Pular para o conteúdo principal

Postagens

A INFIDELIDADE FINANCEIRA E SUAS CONSEQUÊNCIAS

A convivência conjugal duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, pressupõe respeito e consideração mútuas, ou seja, lealdade em todos os sentidos. O abuso da confiança, quando cometido por um dos cônjuges, não deixa de ser, portanto, um ato de infidelidade, e como tal, pode levar à ruptura da relação, quando então as consequências desta traição poderão ser apuradas. Assim, a infidelidade financeira é aquela que ocorre por ações e omissões do cônjuge, que de forma traiçoeira, trazem desequilíbrio ou prejuízo patrimonial ao outro. Um dos exemplos clássicos deste tipo de traição ocorre quando um dos cônjuges passa a se endividar sem o conhecimento do outro, para ostentar um padrão de vida superior às suas reais condições, comprometendo os bens do acervo comum. Outra forma muito corriqueira é quando um dos cônjuges desvia ou oculta parte dos seus rendimentos, e sem o conhecimento do outro, acumula patrimônio extraconjugal, em nome de familiares, &
Postagens recentes

DIA INTERNACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA, TRANSFOBIA E BIFOBIA

O Dia Internacional Contra Homofobia, Transfobia e Bifobia foi criado em 2004 para chamar a atenção para a violência e discriminação sofridas por lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, pessoas intersexuais e todas as outras pessoas com orientações sexuais, identidades ou expressões de gênero e sexo diversos. A data de 17 de maio foi escolhida especificamente para comemorar a decisão da Organização Mundial da Saúde em 1990 de desclassificar a homossexualidade como um distúrbio mental. Conforme consta na justificação ao projeto de lei que criminaliza a homofobia, em tramitação no Senado Federal: “Um dos princípios mais básicos de qualquer sociedade que se diz democrática é o respeito ao ser humano, é o apreço por sua significância, por seu valor intrínseco, por sua dignidade independentemente de gênero, religião, posição política ou orientação sexual.” Existem comportamentos que merecem ser interrompidos com vigor e antecipadamente, sob pena de se transformarem em atos muito mais grav

FAMÍLIA, LIBERDADE, DIGNIDADE E PAZ

Já fui questionada sobre a minha paixão em atuar em causas tão complexas e controvertidas como as que envolvem Direitos das Famílias, Direito Penal e Violência Doméstica. De forma simplista eu poderia responder que se tratam de assuntos que me atraem por ter a ver com as questões que as pessoas mais valorizam: a felicidade, a liberdade e a vida. Mas é bem mais profundo do que isso, pois também é sobre vulnerabilidade, proteção e sobretudo amor. Cada um de nós é orientado por valores e princípios que nos apontam o caminho a seguir ou sugerem correções de rumo, enquanto refletem, contrastam ou se chocam com as nossas próprias atitudes e as relações que estabelecemos. Não é diferente com o organismo vivo de uma sociedade, pois nossas contradições e conflitos internos decorrem justamente da colisão entre as razões fundamentais que traduzem quem queremos ser, e quem conseguimos ser. O certo é que a nossa natureza é social, e o espaço onde se principia esta condição é justamente a família, d

A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL

Recentemente o noticiário deu destaque à prisão em São Paulo de uma mulher, mãe de 5 filhos, que furtou de um minimercado 2 refrigerantes, 1 refresco em pó, 2 pacotes de macarrão instantâneo, e uma lata de leite condensado. Em primeira instância foi determinada a conversão do flagrante em prisão preventiva, sendo negada a possibilidade de prisão domiciliar, sendo que seus filhos de 2, 3, 6, 8 e 16 anos de idade, estariam sob a guarda e cuidados da avó materna. O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda negou dois pedidos de liberdade feitos pela Defensoria Pública, pois segundo consta, a mulher já estava cumprindo pena em regime aberto e ainda responde a outros dois processos por furto. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça onde foi reconhecida a atipicidade material da conduta por incidência do princípio da insignificância, sendo determinado o trancamento do inquérito policial e expedição de alvará de soltura. O fato traz à tona novamente o debate na sociedade sobre o papel do d

DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO

No último 21/09/2021 no julgamento de um RECURSO ESPECIAL pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da MINISTRA NANCY ANDRIGHI, um relevante precedente jurisprudencial reforçou importante definição acerca da admissibilidade da condenação ao pagamento de indenização por abandono afetivo. A controvérsia enfrentada no referido julgado tratou como juridicamente possível a reparação de danos pleiteada por um filho tendo como fundamento o abandono afetivo, o que determinou a condenação de um pai ao pagamento de R$ 30,000,00 ao filho por danos morais. Apesar de não existir no ordenamento pátrio o dever de amar, o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Uma interpretação sistemática do conjunto de regras que

A VISIBILIDADE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VERSUS A PROTEÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À HONRA

Recentemente o noticiário vem destacando o caso de violência contra a mulher praticada por Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, com imagens divulgadas em redes sociais mostrando puxões de cabelo, chutes e socos, na frente da filha de nove meses do ex-casal. A violência ocorreu no dia 1º de julho e o registro de boletim de ocorrência no dia 3, ao que a Justiça determinou a concessão de medidas protetivas em favor de Pamella Holanda no dia seguinte, e a abertura do inquérito por lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Depois disso, em 11 de julho, imagens captadas pelas câmeras de circuito interno de segurança da residência foram publicadas pela própria vítima, que é digital influencer, em suas redes sociais. Além dos vídeos, ela também postou fotos de como o seu rosto teria ficado após as agressões, afirmando que havia se calado por muito tempo, que não tinha apoio, e que havia conivência de pessoas próximas ao DJ que presenciavam as agressões. Segundo ela, havia in

O SUPERENDIVIDAMENTO E O PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS

Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que representa um verdadeiro Marco Legal para a prevenção e o tratamento do Superendividamento dos consumidores no Brasil. Com as alterações promovidas pela referida lei no Código de Defesa do Consumidor , foi incorporada ao rol dos direitos básicos nele previstos, a garantia ao tratamento adequado em situações de superendividamento, e a preservação do mínimo existencial na repactuação de dívidas. A partir de agora, impõe-se aos agentes financeiros, entre outras cautelas, o ônus de avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor, mediante prévia análise das informações disponíveis nos bancos de dados de proteção ao crédito. Além disso, o CDC agora proíbe expressamente o assédio ou pressão do consumidor para que este contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se tratando de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada. O que define a situaç