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Prêmio Top Of Business - 2015

Foto: Revista Top Of Business

Barcellos Gomes Advocacia é destaque nacional em prêmio conferido pela Revista Top Of Business.
No evento realizado no último dia 10/07 no Hakka Plaza em São Paulo/SP, a advogada Fabiana Barcellos Gomes recebeu ainda a Medalha de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável concedida pela revista que tem circulação nacional, valorizando empreendedores que se destacam nas mais variadas áreas.


Vários artistas e personalidades foram homenageados na cerimônia que teve como apresentadora a jornalista Gigi Monteiro (foto).

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AUTOALIENAÇÃO PARENTAL

A Alienação Parental é definida em lei como a “ interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. ” A Lei 12.318 de 2010 apresenta um rol exemplificativo de formas de alienação parental, sendo que, na prática, o mais comum é vermos casos em que, por exemplo, a genitora alienadora tenta impedir o surgimento de bons sentimentos do filho para com o pai, gerando rejeição e estranhamento por parte da prole em relação ao progenitor alienado, e dificultando a convivência. Diferentemente da concepção da Alienação Parental clássica, a autoalienação não tem uma previsão legal específica, sendo raramente citada na jurisprudência, o que leva a uma certa insegurança jurídica decorrente do desconhecimento sobre a matéria. Não por outra razã

SE BEBER, NÃO DIRIJA!

Dirigir embriagado ou entregar a direção a quem bebeu pode levar a condenação por homicídio. Temos observado certa banalização  do  crime  de  homicídio  doloso,  decorrente da sistemática aplicação da teoria da “ actio libera in causa ”( ação livre na causa)  que, em tese, deveria limitar-se   aos   casos   de embriaguez premeditada, como  por exemplo no caso de "racha",  quando o desejo de quem se embriaga é retirar de si a presença das leis morais, diminuir a angústia, a dor e a culpa em cometer algum delito ou criar coragem para a prática de  crime, quando não há dúvida em caracterizar-se como doloso o homicídio praticado pelo motorista embriagado. Por outro lado, não se pode considerar que quem comete um crime em estado de embriaguez possua maior culpabilidade do que aquele que possuía dolo da conduta em sobriedade, e o cometeu em seu pleno e saudável estado de consciência. Se quem atua criminosamente sem uso de qualquer substância tem pena definida de acordo

O SUPERENDIVIDAMENTO E A HARMONIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Está em fase final de tramitação na Câmara Federal, em regime de prioridade, um Projeto de Lei do Senado que altera o Código de Defesa do Consumidor, e que tem como propósito principal dispor sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira. Quando for aprovada, a lei irá oferecer alternativas de prevenção e enfrentamento do problema do superendividamento das famílias brasileiras, além de disciplinar a oferta de crédito. Inicialmente, o projeto incorpora na legislação um conceito de superendividamento, qual seja, “a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. Trata-se de uma questão que vem sendo debatida em vários países do mundo, especialmente na Europa, indicando a necessidade de aperfeiçoamento das legislações que regulam o consumo e o crédito.  No Brasil, o nosso CDC já estabelece como um de seus princípios